Foi aprovada na noite de ontem, dia 11 de março de 2013, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar-SAAE, que regula taxas e tarifas do SAAE. No entender dos vereadores, a nova forma para a cobrança da tarifa de água e a taxa de manutenção da rede de esgotos, vai atender de forma mais democrática os moradores da cidade, uma vez que a igualdade na cobrança é fato, foi dito.
Rosângela, secretária de Finanças da Prefeitura,
no começo da reunião estava na plateia
no começo da reunião estava na plateia
Como de outras vezes, o povo compareceu
para assistir o que estava na pauta do dia
para assistir o que estava na pauta do dia
Rosângela falou em nome do Executivo Municipal tentando convencer os vereadores.... |
200 pessoas assistiram |
Ao final foi aberta a palavra aos vereadores mas ninguém quis falar e a sessão foi encerrada.
A Mesa: Secretário Alberto Lima, Presidente Marlúcio Cipó e Vice-presidente Jober Juni |
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O que diz a Lei aprovada em sessão extraordinária:
Proposta de PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR -
SAAE
Art. 1º - Os valores iniciais das Tarifas de Água e Esgoto, ficam estabelecidos de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar;
§ 1º. O valor da tarifa de esgoto correspondente, para fins deste artigo, corresponderá a 33% (trinta e três por cento) do valor apurado a título de tarifa de água.
§ 2º. O consumidor comercial ou residencial que possui um consumo de até 5m3 mensal terá desconto de 40% sobre as tarifas iniciais de Água e Esgoto.
Art. 2º - Fica alterado o § 3º, do artigo 15, da Lei 1.255/2004, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 - (...)
(...)
§ 3º. O Chefe do Executivo Municipal deverá efetivar
o reajuste, após análise da planilha de custos apresentadas pelo SAAE, mediante
projeto de
lei.”
Art. 4º
- Fica alterado o § 2º, do artigo 18, da Lei 1.255/2004, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18 - (...)
(...)
§ 2º. O
prazo para a regulamentação prevista neste artigo termina em 30/06/2013, e
deverá ser feita através de proposta do
Diretor do SAAE, efetivado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal por projeto de lei.”
Art. 5º -
Fica o SAAE obrigado a apresentar a cada três meses relatório conforme Anexo II
à comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º É parte integrante da presente Lei Complementar o
Anexos I e II.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a
partir de 11 de março de 2013.
Art. 8º - Revogam-se as disposições legais em contrário.
Abaixo detalhes de como deverão ser cobradas as contas de água e esgoto, com gráficos fornecidos pela secretaria da Câmara de Ipanema...
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