quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Polícia Militar alerta: 
Condutores de ciclomotores, 
devem possuir habilitação



CICLOMOTOR: O Código de Trânsito Brasileiro conceitua o CICLOMOTOR como: “Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.A Res. 315/09 do CONTRAN estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e define os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.
É comum algumas concessionárias especializadas em vendas de motocicletas oferecerem aos consumidores ciclomotores e apresentam como vantagem, além do baixo custo a vantagem de não haver necessidade de Carteira de Habilitação para a condução deste tipo de veículo.
O preço é um dos maiores atrativos, uma vez que a prestação mensal, muita das vezes fica menor que o gasto com deslocamento no sistema de transporte coletivo convencional, aliado ao fato do maior conforto e ganho de tempo nos deslocamentos.
Ocorre que a omissão de informações ao consumidor por parte das revendas pode levar o comprador/condutor deste tipo de veículo vir a ter uma serie de problemas com as autoridades de trânsito e seus agentes durante as fiscalizações. A Lei Federal 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considera o Ciclomotor como um veículo automotor e, portanto estabeleceu a seu condutor uma serie de exigências quando da condução deste tipo de veículo na via pública, sendo as principais a seguir:
1. Que seu condutor seja habilitado na forma da lei, ou seja, neste caso que porte Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que somente são conferidas pelos DETRANs a pessoas imputáveis, logo menores não podem sequer candidatar a obtenção de tais documentos;
2. Exige ainda a lei que o ciclomotor seja registrado, emplacado, licenciado e que tenha uma serie de equipamentos obrigatórios tais como: farol, setas, retrovisores, pneus em condições de segurança, buzina entre outros conforme Res. 14/98 do CONTRAN.
3. O condutor deve usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção nos mesmos moldes dos motociclistas, conforme Res. 203/06 do CONTRAN.
Logo, aconselhamos que antes de adquirir um ciclomotor para condução em vias abertas a circulação pública consulte a legislação vigente ou os órgãos de trânsito para se informar a cerca da legislação que trata do as-sunto. Nas operações de-sencadeadas pelo BPTran além dos veículos conven-cionais, são também abordados e fiscalizados os condu-tores de ciclomotores.