terça-feira, 12 de março de 2013

Câmara aprova lei que beneficia consumidores do SAAE


Foi aprovada na noite de ontem, dia 11 de março de 2013, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar-SAAE, que regula taxas e tarifas do SAAE. No entender dos vereadores, a nova forma para a cobrança da tarifa de água e a taxa de manutenção da rede de esgotos, vai atender de forma mais democrática os moradores da cidade, uma vez que a igualdade na cobrança é fato, foi dito.

 Rosângela, secretária de Finanças da Prefeitura,
no começo da reunião estava na plateia
 Como de outras vezes, o povo compareceu
para assistir o que estava na pauta do dia
Rosângela falou em nome do Executivo Municipal tentando convencer os vereadores....
200 pessoas assistiram
Com mais de duzentas pessoas na assistência da reunião e com a presença de dez dos onze vereadores (Ary de Paula não compareceu!)... A secretária de Finanças do Município, Rosângela Bernardina, logo no início da reunião (a segunda extraordinária) fez um pedido aos vereadores para que, antes de votarem, sentassem à mesa para dialogar e ajustar as tarifas que, para ela (representando o Executivo Municipal) não correspondiam à realidade e que o prefeito, caso a lei fosse aprovada em plenário, na certa seria vetada pelo mesmo. Mesmo assim, o projeto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.
Ao final foi aberta a palavra aos vereadores mas ninguém quis falar e a sessão foi encerrada.
A Mesa: Secretário Alberto Lima, Presidente Marlúcio Cipó e Vice-presidente Jober Juni
Logo após o encerramento um fato chamou a atenção: quando os vereadores saíram dos seus lugares foram aplaudidos e tiveram que conversar com os presentes que queriam detalhes da nova lei e em que o povo estava sendo beneficiado... O fato é inusitado pois nunca, antes, tal havia acontecido naquela casa.
=====



O que diz a Lei aprovada em sessão extraordinária: 


Proposta de PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - SAAE

Art. 1º - Os valores iniciais das Tarifas de Água e Esgoto, ficam estabelecidos de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar; 

§ 1º. O valor da tarifa de esgoto correspondente, para fins deste artigo, corresponderá a 33% (trinta e três por cento) do valor apurado a título de tarifa de água. 
§ 2º. O consumidor comercial ou residencial que possui um consumo de até 5m3 mensal terá desconto de 40% sobre as tarifas iniciais de Água e Esgoto.

Art. -  Fica alterado o § 3º, do artigo 15, da Lei 1.255/2004, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  “Art. 15 - (...)
  (...)
  § 3º. O Chefe do Executivo Municipal deverá efetivar o reajuste, após análise da planilha de custos apresentadas pelo SAAE, mediante projeto de lei.
Art. 4º -  Fica alterado o § 2º, do artigo 18, da Lei 1.255/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 18 - (...)
            (...)
   § 2º. O prazo para a regulamentação prevista neste artigo termina em 30/06/2013, e deverá ser feita através de proposta  do Diretor do SAAE, efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por projeto de lei.”



Art. 5º - Fica o SAAE obrigado a apresentar a cada três meses relatório conforme Anexo II à comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º É parte integrante da presente Lei Complementar o
Anexos I e II.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 11 de março de 2013. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições legais em contrário.
Abaixo detalhes de como deverão ser cobradas as contas de água e esgoto, com gráficos fornecidos pela secretaria da Câmara de Ipanema...



***
Estou convidando os meus amigos e os amigos dos meus amigos
para fazerem parte dos Amigos do Jornal DeBolso... Basta clicar no link... Obrigado...
https://www.facebook.com/AmigosDoJornalDeBolso
***